2.4.07

Ajustes nas leis de incentivo

No início deste ano, tudo indicava que teríamos mais do mesmo em termos de política pública federal para o cinema, com a aprovação de uma série de medidas que beneficiavam um certo status quo do cinema brasileiro: a prorrogação até 2016, praticamente sem nenhuma discussão ou modificação, das atuais leis de incentivo à produção audiovisual; e a extensão de certos benefícios destas leis às empresas de TV aberta e por assinatura.
Nas últimas semanas, entretanto, o governo começou a aprovar, sem grande alarde, um conjunto de pequenas medidas que, se ainda não são suficientes para sanar os problemas estruturais que entravam o crescimento do cinema brasileiro, ao menos indicam um movimento em direção a uma maior isonomia e responsabilidade no uso dos escassos recursos disponíveis para o nosso cinema.
Após o quase linchamento de que foi vítima na tentativa de implantação da Ancinav (a natimorta Agência Nacional do Cinema e Audiovisual), o Governo parece ter adotado uma nova tática para implantar as mudanças que acredita serem necessárias para o desenvolvimento do cinema nacional: comer pelas bordas, sem estardalhaço.
É sobre esses novos e pequenos ajustes nas leis de incentivo de que trato no artigo recém-publicado na Cinética.
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